sexta-feira, 20 de junho de 2014

É PROIBIDO TRABALHAR?

A FEIRA DA MADRUGADA

Famosa, grande, influente no comércio de São Paulo, grande criadora de empregos, é responsável pela criação de um número enorme de empregos na cidade de São Paulo. Enfim, a feira é a grande ferramenta, que qualquer governo gostaria de ter, pois além de criar empregos, é uma fomentadora de pequenos negócios, que acabam virando grandes negócios, é um projeto sócio econômico, já que além da criação de um comércio aquecido, ainda valoriza todo o empreendimento imobiliário da região.

Mas quem são os responsáveis por toda essa mudança de realidade na região do Brás, o governo – NÂO, os comerciantes da região – NÂO.....quem são os responsáveis?

Os responsáveis por toda essa mudança na região e no mapa comercial de São Paulo, foram as pessoas mais perseguida da Cidade, OS AMBULANTES, que chegaram na região expulsos da 25 de março e da Rua Oriente, aceitaram a proposta de montar um comércio no estacionamento de ônibus, recém criado no terreno da Rede Ferroviária, antes largado, abandonado, que apenas ajudava a degradação da região, foi montada e criada a Feira da Madrugada, para felicidade da região, e de todos que aceitaram o desafio.

A região, com a Feira da Madrugada, cresceu e tornou-se um pólo comercial dos mais importantes do Brasil, serve de modelo para outras regiões, sinônimo de mercadorias boas e com preços ao alcance de todos, tornando um fornecedor de respeito, de produtos e mercadorias, para todo o Brasil, que vem comprar na região, para abastecer seus comércios em suas regiões.

FEIRA DA MADRUGADA – projeto sócio econômico dos mais importantes já criados no Brasil, nunca havia surgido nada, com o sucesso e importância que possui a Feira da Madrugada, para a população e para as pessoas que lá trabalham com suas famílias, formando núcleos de produção que são os criadores de empregos para a cidade de São Paulo, fato que ajuda o governo na sua política de emprego e mudança de ideia de social e distribuição de riquezas.

Pode um projeto como esse ser distorcido, ser usado de forma errada e levar ao desespero vários micros empreendedores que doaram parte de sua vida para o projeto dar certo, ele e seus grupos de trabalho, tornaram-se empreendedores, saíram da condição de ambulantes, que corriam da policia, e hoje dão empregos para milhares de pessoas, ajudando a população que vive ao seu redor, a melhorarem a sua condição social e hoje, são ignorados, sem levar em consideração a sua importância, a sua situação, e querem tirá-los da feira como se fosse uma doença ruim.

Pois é, é isso que está acontecendo na Feira da Madrugada, o Governo Municipal ignora o povo trabalhador que lá existe. O local é de responsabilidade da Prefeitura, que deveria ajudar o projeto a crescer, mas prefere se omitir, não fazer o seu papel de controladora do espaço, quer deixar tudo nas mãos de grandes empresários que estão loucos pelo espaço, mas e a sua população responsável pela a valorização do local e da região? Serão expulsos e serão tratados como inúteis? Que foram e estão sendo usados por aqueles que não trabalham, apenas ......


Não EXISTE palavras para descrever a destruição de varias famílias que dependiam dos seus boxes para trabalhar e hoje NA MAIOR CARA DE PAU, a Prefeitura lançou um decreto, onde rouba do comerciante, aquilo que conquistou com a força de seu trabalho diário, das 2:00 horas da manhã até por volta das 14:00 horas, isso só na feira. Qual é a explicação para essa apropriação ilegal de um direito criado e conquistado com trabalho, é proibido trabalhar?


OS COMERCIANTES DA FEIRA DA MADRUGADA ESTÃO DISPOSTOS, COMO SEMPRE ESTIVERAM, E PREPARADOS PAR LUTAR CONTRA QUALQUER ILEGALIDADE DENTRO DA FEIRA, QUE A PREFEITURA, POR CONVENIÊNCIA, OU OUTRO MOTIVO QUALQUER, SEJA OMISSA.


ESTAMOS CONTANDO COM A COLABORAÇÃO DE VÁRIOS COLABORADORES, QUE ESTÃO POSTANDO SUAS OPINIÕES E ASSIM AJUDAM A CRIAR OPINIÕES DENTRO DA FEIRA. É ASSIM QUE SE LUTA, QUE SE CONQUISTA, TODOS UNIDOS PELO MESMO FIM.

ELEIÇÃO JÁ.


AMEC-M - Email - amec.feira@gmail.com


domingo, 4 de maio de 2014

VAMOS FICAR SENTADO E ESPERAR?

SERÁ QUE VAI COMEÇAR TUDO DE NOVO?

O que nos temos para pensar?

Se para pensar nos precisamos de concentração.

A concentração é a capacidade de focar os problemas.

Focar é determinar o que é importante naquele momento.

O importante é tudo aquilo que nos faz feliz, nos faz bem.

Ser feliz é não curtir coisas ruins.

Coisas ruins são tudo aquilo que está para acontece na feira.

Feira da Madrugada é minha sobrevivência e da minha família.

Família é um grupo de pessoas que lutam juntos.

Lutar juntos é um olhar e se preocupar com o outro.

Preocupar com o outro é querer a felicidade do vizinho.

Felicidade é estar de bem com a vida.

Estar bem com a vida é ter a certeza de fez tudo que precisava fazer.

O que precisa fazer?

Não podemos deixar que a Feira da Madrugada seja pisoteada por elementos que não sabem da sua importância, o quanto dependemos dela para nossa sobrevivência. Agora dizem e fazem dela tudo, menos o que deveriam fazer, a exploram de forma errada, administra ela erradamente, ela está fraca, quase sem fôlego e mesmo assim tem gente que quer mais destruição, VOCE VAI DEIXAR A FEIRA FECHAR NOVAMENTE?

FECHAR NOVAMENTE PRÁ QUE?

ESPANTAR OS CLIENTES? OU O QUE?

ARRUMAR OU FAZER ALGO DE BOM PARA A FEIRA... NÃO É.

ENTÃO O QUE É? VOCE CONFIA? UMA SEMANA FECHADA PARA QUE? QUANDO E COMO VAMOS VOLTAR? ESTAMOS VIVENDO UMA PROMESSA, DE QUE NADA MUDARIA, NO ENTANTO, ESTAMOS SOFRENDO ATÉ HOJE,

NÃO PODEMOS DEIXAR A FEIRA FECHAR, SERÁ O NOSSO FIM.

FAÇAM ALGUMA COISA, CARAMBA....

VAMOS CONVOCAR TODOS E NÃO VAMOS DEIXAR NINGUÉM SEM PARTICIPAR, É AGORA OU NUNCA...CONVOQUE, EXIJA A PARTICIPAÇÃO DO SEU VIZINHO, SEJA DE QUE LUGAR FOR, TEM QUE PARTICIPAR, FECHA TUDO E VAMOS.

NÃO TEMOS MAIS TEMPO PARA ESPERAR, DIA 09 FAZ UM ANO QUE ESTÁ HISTÓRIA COMEÇOU, ERA PARA SER DE 60 DIAS, ISSO TEM QUE PARAR E NÃO COMEÇAR OUTRA HISTÓRIA ESTRANHA.

MEU IRMÃO, VOCE NÃO PODE FICAR SENTADO, VENDO O TEMPO PASSAR DE BOCA ABERTA CHEIA DE MOSCAS ESPERANDO as coisas MELHORAR. SE VOCE NÃO MUDAR E DECIDIR LUTAR POR AQUILO QUE TAMBÉM É SEU, SEREMOS TODOS ENGOLIDOS PELO VILÃO QUE QUER VOCE LONGE DALI, BEM LONGE, E MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.

AMEC JÁ FECHOU A BOCA, OS SEUS PARCEIROS TAMBÉM, JÁ ESTÃO DE PÉ E ESTÃO SAINDO PARA A DEFESA DA FEIRA.
QUEM QUER, QUE LEVANTE, FECHE A BOCA, POR CAUSA DAS MOSCAS E VENHA.

OU FIQUE...SENTADO...E BOA SORTE, COM A BOCA CHEIA DE MOSCAS, VENDO A FEIRA SE IR.


AMEC-M – A FEIRA DA MADRUGADA É O QUE IMPORTA, SEM A FEIRA DE QUE ADIANTA ASSOCIAÇÃO A OU B.

terça-feira, 15 de abril de 2014

É ESTELIONATO OU NÃO? VOCE DECIDE.

É ESTELIONATO OU NÃO? DECIDA.

Os governos originalmente são criados ou são escolhidos, por apresentarem para a população a melhor forma de organizar e administrar e direcionar a sociedade para um crescimento justo. Os escolhidos, não são donos do poder, são trabalhadores no poder, com a incumbência de trabalhar para o povo que o escolheu.

Na sua organização e execução do trabalho tudo se perde, a promessa por educação não acontece, a por mais saúde morre, por mais segurança se esconde do povo, enfim, tudo o que foi falado e prometido não vale mais, e sabe que tudo é culpa nossa? Pois não sabemos escolhe nas eleições o poder que realmente nos interessa, o Poder Legislativo, que alias na própria propaganda política recebe uma atenção pífia, é a escolha mais importante, pois é dela que sai as leis que nos prejudica ou nos favorece, deveria ser a escolha principal.

Veja por exemplo os nossos políticos, acostumados  a prometer e não ter  compromisso com suas promessa, e nada acontece, podem tudo, nos amarram e pisoteiam o quanto podem, sem dó, se esquecem do antes das eleições.

O Senhor Prefeito em uma época, não muito longe, prometeu que na Feira da Madrugada, ninguém seria prejudicado com a reforma, fez até uma bravata, dizendo que a palavra dele valia mais que qualquer papel assinado, mas não é isso que está acontecendo, até o momento acho que deveríamos ter o papel assinado.

Quem chega na Feira e fica sabendo das coisas, logo percebe o estelionato que está sendo praticado pela Prefeitura, mais uma vez, apenas que uma foi na gestão passada e a outra está acontecendo nessa gestão, do PT / Haddad, na minha opinião, mais grave.

A gravidade é por conta de estarmos falando do  Partido dos Trabalhadores, que pratica o estelionato contra os trabalhadores da feira. Veja. Os trabalhadores saíram do nada e com muito trabalho e sacrifícios conseguiram montar uma estrutura de trabalho, que envolveu toda a família e amigos, para produzir mercadorias  e no Box distribuir  na feira, cada um no seu ou na união os boxes, algumas vezes.

Estelionato  - no nosso código penal temos que estelionato é a pratica de ato que visa: induzir a erro o outro, para obter para si ou para outro vantagens ilícita, e,  em prejuízo a outrem, manter, mediante artifício ardil e fraudulento alguém em erro.

Os comerciantes para melhorar a administração dos negócios, muitos  colocaram os boxes em nome de uma pessoa do grupo, mas a Prefeitura,  na velha e nova gestão, deu um golpe fatal nos trabalhadores da feira, manteve todos  pensando que estava legal, ou seja, todos com mais de um boxes por pessoa. Mas de uma hora para outra, sem qualquer possibilidade de arrumar a situação e sem qualquer alternativa para os comerciantes, lhes tiram o seu mais importante instrumento de trabalho, local de distribuição da sua produção,  os boxes. Terão que aceitar que a Prefeitura lhes tome os seus boxes, de sua família ou de amigos que acreditaram na proposta da Feira da Madrugada, quando a Prefeitura chamou e fez os cadastros dos comerciantes. O que fazer com os empregos que estavam criados e foram prejudicados com o golpe fatal. Chama  policia? Canta ou grita a música .....?

Não sabemos o que fazer, estamos sem rumo, sem destino e com um governo que não nos dá segurança para trabalhar e progredir, sem depois nos aplicar o estelionato em nossas coisas, com a desculpa de estar fazendo o social.  Não temos onde procurar explicação. Estamos largados, jogados, como se fossemos um rolo de papel amassado, sem nenhuma importância, e olha que estamos em um ano eleitoral, imagina depois.


domingo, 13 de abril de 2014

ATÉ QUANDO VAI DURAR A ENGANAÇÃO?

ATÉ QUANDO VAI DURAR A ENGANAÇÃO.

Veja por exemplo o que foi divulgado no jornal, fala do Secretário da Prefeitura, "JÁ DESOCUPAMOS MAIS DE 1500 BOXES INVADIDOS", "VAMOS CONVOCAR 2.000 COMELÔS PARA TRABALHAR NOS BOXES VAGOS". Aquele que não conhece a feira entende que existiam Boxes ocupados ilegalmente na feira eles foram retomados pela Prefeitura e estão livres, a disposição da Prefeitura para dar ao sexagenário, aos deficientes e para os ambulantes que estão trabalhando na rua, que possuam o TPU, certo?.

Sr, Secretário, hoje é dia 12/04/2014, o Sr. garante que na feira houve a desocupação de 1500 boxes? E QUE O PREFEITO TEM 2.000 BOXES PARA DISTRIBUIR? É esse o tipo de noticias que são levadas para a mesa do Sr. Prefeito? Noticia que dá base para ele chegar nos meios de comunicação e anunciar que existem 2000 boxes que serão entregues e sorteados para aqueles fizeram inscrições na Moóca?

Ora minha gente, o Prefeito tem culpa sim, pois ele escolhe os seus auxiliares, ele que assina os decretos e assim não pode escapar de prestar contas para aqueles que acreditaram no PT e na sua gestão, inclusive que seria diferente da outra gestão na Feira da Madrugada. Sem levar em conta a sua palavra certo dia em reunião com a Feira da Madrugada - A MINHA PALAVRA VALE MAIS QUE MUITOS DOCUMENTOS ESCRITOS, .....

Mas ??????
Mas ?????????
Mas ????????????

Mas muitas coisas aconteceram e não houve da parte do poder publico, uma resposta e um trabalho, que desse solução, descente, a todas as irregularidades provocadas pela Administração anterior, tais como:

- Como é do conhecimento de todos, a operação delegada foi uma extorsão aos comerciantes da feira;

            Varias pessoas perderam os seus boxes porque não tinham dinheiro para pagar os fiscais da operação ou foram punidos por terem como fiscal do seu Box, pessoa sem a menor capacidade para a prática do ato, desconhecia o que era irregular, não tinham noção do que estava errado e nem do que não estava errado, inclusive não tinham conhecimento da Lei e nem como deveria aplicá-la.


- A extorsão continua, hoje é a extorsão da quantidade de boxes.

Agora estão novamente praticando o estelionato com os comerciantes da feira, incluindo os seus familiares, que acreditaram nos gestores da feira.E perguntam: Como pode a Prefeitura incentivar os ambulantes a crescer e tornar-se empresário e depois sem qualquer explicação destruir o patrimônio construído pelo ambulante e sua família, simplesmente lhes tirando o mais importante instrumento de seu trabalho, O BOX.

Quando o ambulante começou a trabalhar e as coisas foram dando certo, formaram grupos de trabalho. Muitos, são familiares e amigos, que conseguiram os seus boxes, e por conveniência, colocaram o cadastro no nome de um só membro do grupo. Esta é a razão de muitas pessoas estarem com mais de um Box em seu nome. 

PARA PREFEITURA NÃO IMPORTA, ELA PRECISA DAR BOX PARA PESSOAS QUE NADA TEM A VER COM A FEIRA, INCLUSIVE JÁ ESTÃO TRABALHANDO EM OUTRO LOCAL, A FEIRA ACABARÁ SE TORNANDO UM OBJETO DE TROCA POLITICA, AGRADA UM GRUPO QUE CHEGA AGORA, EM DETRIMENTO AO QUE LÁ JÁ ESTÁ. CRIA-SE UM CAOS NO LOCAL E DEPOIS DIZ QUE LÁ SÓ TEM ARRUASSEIROS. O QUE NÃO É VERDADE, TODOS SÓ QUEREM TRABALAHAR E PARA ISSO NECESSITAM DO SEU LOCAL DE TRABALHO e POLITICAS MAIS SERIAS PARA O LOCAL.

Senhores da cúpula, o que está acontecendo, o PT não é o partido dos trabalhadores? Ou será que hoje, com o poder na mão virou elite e daquelas que tem nojo de trabalhadores, quanto mais pra baixo estiver menos força para pedir terão, mais dependente ficarão.
.
OS SENHORES PODEM ESTAR ENGANADOS, LEMBRA DE FENIX, É, O AMBULANTE É IGUAL GATO, TEM MAIS DE UMA VIDA, NÃO DESISTE NUNCA....A FAMILIA TEM UM PESO ENORME NA SUA VIDA, E ALI, ESTÃO MEXENDO DE FORMA COVARDE COM A FAMILIA DE TODOS OS COMERCIANTE, INCLUSIVE AQUELES QUE RECEBERAM OS SEUS BOXES, QUE PODERÃO SOFRER REPRESALIA MAIS TARDE, NÃO SE SABE DE QUE FORMA SEREMOS TRATADOS AMANHÃ, NÃO SE TEM UMA ORDEM DEFINITIVA NA FEIRA, ELA É MUTAVEL, DE ACORDO COM AS FORÇA QUE LÁ ATUAM.

Não temos, na feira o que necessitamos, alguém, QUE É RESPONSAVEL e queira realmente trazer a paz para aquele local e tranqüilidade para aqueles que apenas querem trabalhar e se desenvolverem e, para isso, precisam de um caminho que possam crescer e amanhã não serem punidos por esse crescimento.
-.......
POR HOJE CHEGA, temos muito para falar, mas infielmente, temos mais assuntos ruins do que bons. Poderia ser tudo diferente, mas depende de uma atitude honesta, mas humana e voltada para o que é o cerne do PT o social real e não de brincadeira, como estão querendo fazer na feira. A atitude deverá vir dos nossos atuais administradores da Cidade, em especial os responsáveis pelo espaço Feira da Madrugada


QUE DEUS TENHA MISERICORDIA DE TODOS NOS, EU ACHO QUE TERÁ, somos do bem.


AMEC-M

quarta-feira, 9 de abril de 2014

MILAGRE.....SERÁ QUE ALCANÇA A FEIRA DA MADRUGADA?

A FEIRA DA MADRUGADA QUE TODOS ESPERAM, SERÁ QUE SÓ MILAGRE RESOLVERÁ A SITUAÇÃO?


O Governo da atual gestão na Prefeitura, apregoa a todos que sua prioridade para a cidade, é o social, é a criação de empregos. A sua intenção na  Feira da Madrugada, nada tem com o objetivo para a cidade, como se a feira não fizesse parte da cidade de São Paulo.

Se analisarmos o decreto que colocou para o funcionamento da feira, fica fácil perceber que, a feira, não existe para o contexto municipal, é um caso a parte, que não merece qualquer atenção ou cuidado da parte dos administradores da Cidade.

A Feira da Madrugada é um local de comércio que, além de trazer riquezas para a Cidade é fomentadora de um número incontável de empregos, direitos e indiretos, tanto que por causa da paralisação da feira, pela Prefeitura, o nível de emprego em vários bairros da periferia e principalmente no Brás, simplesmente despencaram. Foi extinto vários empregos que dependiam das atividades da feira.

E ainda, a Prefeitura está pregando que precisa criar empregos na Cidade e a feira é uma de suas escapatórias para a enganação, sim enganação, vamos analisar juntos:

A Prefeitura lança um decreto que implantará na feira aqueles já estão trabalhando na feira, coloca ainda que os que tiveram seus cadastros cancelados, estarão fora da feira, sabe o porquê?

Então vamos lá. Primeiramente vamos analisar os comerciantes que possuem mais de um Box, e os que têm os cadastros em ordem, sem qualquer impedimento, para a Municipalidade. Num primeiro momento diz que todos que possuírem cadastro regular estarão na feira, veja, não existe até ai, nenhuma proibição de se ter mais um ponto ou melhor, não diz como será a transição para aqueles que tem em seu nome mais de um Box, não liga e nem procura saber o porque, uma pessoa tem vários boxes em seu nome, joga todos no mesmo saco.

Nesse caso especifico, a Prefeitura, não liga para a função social daqueles boxes, simplesmente os extingue, declarando inútil o seu o cadastro e o direito do comerciante. Precisa dar Box para aqueles que não tem, cada Box é um emprego que ela vai criar para a Cidade, será? Essa é a mentalidade dos administradores do Município, tirar vantagem, não importa o custo social de seus atos.

Custo do ato impensado, ilegal e anti – social, que faz os eleitores pensarem no tipo de administradores que colocaram para a Cidade, e pensarem se é esse tipo de administradores que no futuro desejam.

A troca que estão querendo fazer na feira é infantil e não dá para entender a finalidade da administração, a não ser?????, Mas vamos lá, quando a Prefeitura fala que será permitida apenas um Box por pessoa, fica claro que não conhece a feira. Se está querendo acabar com os maus entendidos, essa não é a maneira mais correta.

Quando ela não deixa que pessoas que possuem em seu nome mais de um Box, os assuma, para criar os tais empregos, não está enxergando a estrutura que está atrás desses boxes, muitas vezes são famílias inteira trabalhando, são grupos de pessoas que se unem para trabalhar para feira, e os boxes são os pontos de distribuição de seus produtos, o que essas pessoas farão com a perda dos boxes, que na maioria das vezes estão no nome de uma pessoa, só para facilitar o cumprimento das obrigações que os boxes exigem.

Ai, perguntamos as autoridades, o social do governo é tirar da rua os ambulantes e colocá-los dentro da feira e fazer os que estavam dentro da feira ocupar as ruas? Trocando seis por meia dúzia e ainda criando um caos social na região e periferia e tirando a possibilidade de pessoas que esperam a oportunidade de trabalhar na feira a anos, ficarem sem nenhuma esperança. O que fará para dar emprego a todos que estarão desempregados com a suas atitudes de impedir, sem nenhum critério, que pessoas redistribua os boxes que estão em seu nome, pois muitos deles pertencem a filhos, sobrinhos, esposas, parentes e até amigos, é justo esse procedimento? Tirar do trabalhador o emprego garantido e jogá-los para rua, no mercado de trabalho a procura de um emprego incerto, é o social?

Pois é senhores, como se não bastassem esses problemas, temos ainda as pessoas que sofreram uma punição, considerada por todos com injusta, dura de mais para situação e pessoas que sofreram a punição.

È o caso dos cancelamentos dos boxes com o fundamento de vendas de pirataria e produtos irregulares. Primeiramente a Prefeitura realizou uma operação desastrosa, ilegal, coisa de bandidos, é, varias pessoas, salva uma minoria, foram para operação delegada com um único intuito, praticar a ilegalidade, tanto que houve na operação, vários agentes que pararam na delegacia, por estar agindo em desacordo com a lei.

 Como pode uma operação dessas ter a petulância de punir alguém que esteja agindo em desacordo com lei, com a analise vindo da afirmação dos agentes colocados para fiscalizar os comerciantes. Temos, na operação, muitos casos de implantação de ilegalidades, e ainda, pessoas que, foi punida com o cancelamento de seu local de trabalho por ter em seu Box uma blusa, considerada pirata, e o seu comercio era totalmente diferente, e ai, o que será que aconteceu. Não sabe? Não seria o caso de criar uma nova oportunidade para esses trabalhadores, que estão na rua sem saber o que fazer, por que não UMA ANISTIA para eles, estariam ajudando muitas famílias.

O que os trabalhadores da feira querem é trabalhar, é isso que querem, pois só sabem fazer isso, senão, a Prefeitura não estaria praticando as injustiças que pratica na feira, já teriam colocado em pratica a força que possuem e tudo seria de acordo com a vontade dos comerciantes e não a vontade de pessoas que estão preocupados com outros interesses, diferentes dos interesses dos comerciantes.

São situações que se houvesse realmente a vontade de arrumar a feira, era só analisar os vários casos e chegaria a uma solução adequada e cumpriria com os objetivos planejados da Prefeitura com o seu plano de metas.

Sr. Prefeito! O senhor está compactuando com toda essa situação? O que está por trás de toda essa operação desastrosa, pelo menos politicamente na feira. Mas cabe aqui lembrar que, ligado a um Box, existem varias pessoas, que somando chegam, com certeza a mais de 100.000 (cem mil) pessoas, famílias que dependem exclusivamente dos boxes para trabalharem e levarem a dignidade a todos os seus familiares.

Prefeito, ainda acreditamos no Sr., pois achamos que as informações chegam a sua mesa toda distorcida, num formato que apenas beneficia alguns, mas prejudica vários. ACREDITAMOS QUE FARÁ ALGUMA COISA POR NÓS, ESTAMOS ANSIOSAMENTE ESPERANDO, UMA PROMESSA É LEI.

Comerciantes da Feira da Madrugada, machucados, magoados, enganados, preocupados, mas esperançosos.



publicação AMEC-M




segunda-feira, 24 de março de 2014

A UNIÃO E CORAGEM, PARA REAGIR, QUE FALTA NA FEIRA DA MADRUGADA

TEMOS QUE TER UNIÃO E CORAGEM

Parece que a filósofa Ayn Rand conhecia e já sabia da existência da Feira da Madrugada. Como pode ela em 1920 ter conhecimento de causa tão semelhante aos fatos que hoje estão acontecendo na Feira da Madrugada. 

Quando você precisa da ajuda das pessoas, a qual você pretende ajudar, e percebe que para ajudá-las e fazer algo por elas, você tem que brigar e implorar justamente para elas, não dá , não tem jeito.

Voce acaba percebendo que as pessoas necessitam de ajuda, mas acabam não fazendo nada, e para acontecer negociam, compram, nada criam esperam sempre os favores que o dinheiro pode comprar.

O que entristece é saber que existem pessoas que estão ficando bem ricos, mas não por conta de seu trabalho e sim pelo seu conhecimento e suas influencias, pelo suborno. Não se tem mais a certeza de nada, a lei não protege os honestos, que tem vergonha de dizer – eu sou honesto – para não ser chamado de trouxa, otário, bobo, etc.

Então a honestidade passa ser uma qualidade que ao invés de dignificar a pessoa, ela destrói, é difícil exercitá-la, é um tremendo sacrifício que não compensa. A corrupção é mais compensadora é mais atraente e quando tudo isso acontece e você sorri é porque a situação anda doente e chego a conclusão da Ayn Rand – E PODEMOS AFIRMAR SEM MEDO DE ERRAR – A sociedade está doente e para curá-la o REMÉDIO TEM QUE SER FORTE, tem que haver disposição para superar a vontade de se dar bem, custe o que custar.  


AMEC-M  24/03/2014


sábado, 7 de setembro de 2013

PREFEITURA DETERMINA COMO SERÁ A FEIRA DA MADRUGADA

DECRETOS : DECRETO Nº 54.318, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no Pátio do Pari.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a celebração, com a União, do contrato de cessão sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel em condições especiais, tendo por objeto o imóvel
inscrito no cadastro fiscal sob o nº 002.017.0072-7, conhecido como Pátio do Pari;
CONSIDERANDO ser intento da Administração Municipal regularizar e requalificar o espaço e as atividades desenvolvidas no referido imóvel, contemplando a manutenção dos comerciantes já cadastrados no local;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do comércio informal denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no Pátio do Pari,
D E C R E T A:
Art. 1º O comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel do Pátio do Pari, poderá ser exercido, em caráter precário e de forma regular, por profissional autônomo
ou microempreendedor individual ou microempresa, obedecido o disposto neste decreto.
Do Termo de Permissão de Uso
Art. 2º A utilização da área de que trata este decreto dar-se-á por meio de deferimento de permissão de uso, a ser outorgada a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, que poderá ser revogada a qualquer tempo, atendido o interesse público, sem que assista ao interessado qualquer direito à indenização.
Parágrafo único. Todos os termos de permissão de uso (TPUs) expedidos deverão ser disponibilizados, para consulta, no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.
Art. 3º Para fins de concessão inicial de termos de permissão de uso para o local, será dada prioridade aos comerciantes já cadastrados pelas Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo em cumprimento às disposições do Decreto nº 51.938, de 22 de novembro de 2010, na conformidade das pertinentes portarias publicadas no Diário Oficial da Cidade, e que não tenham tido seus cadastros cancelados.
Parágrafo único. A formalização inicial do termo de permissão de uso em favor dos comerciantes com cadastro válido fica condicionada ao cumprimento das disposições constantes do
artigo 8º deste decreto.
Art. 4º Somente será outorgada permissão de uso de um boxe por pessoa, sendo vedada, ainda, sua outorga a sócio de pessoa jurídica já permissionária do local.
Parágrafo único. É vedada a cessão, a qualquer título, da outorga de permissão de uso.
Art. 5º Após a expedição do competente termo de permissão de uso em favor dos comerciantes com cadastro válido perante a Administração Municipal, desde que satisfeitos os requisitos exigidos por este decreto, será apurado eventual número de vagas remanescentes no local, de acordo com sua capacidade instalada, considerando, ainda, as decisões, definitivas ou não, do Poder Judiciário.
Parágrafo único. O número de vagas remanescentes eventualmente apuradas na forma do “caput” deverá ser divulgada no Diário Oficial da Cidade para a finalidade prevista no artigo 6º deste decreto.
Art. 6º Com o objetivo de criar oportunidades para as pessoas interessadas em exercer as atividades desenvolvidas no comércio denominado Feira da Madrugada, as eventuais vagas remanescentes apuradas nos termos do artigo 5º deste decreto serão destinadas a deficientes físicos de natureza grave, a deficientes físicos de capacidade reduzida e a idosos, assim definidos nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º A partir da divulgação do número de vagas remanescentes no Diário Oficial da Cidade, será concedido prazo, não inferior a 7 (sete) dias úteis, para que as pessoas indicadas no artigo 6º deste decreto possam requerer, perante a Subprefeitura da Mooca, sua inscrição no sorteio público para outorga de permissão de uso das vagas remanescentes.
Parágrafo único. As pessoas sorteadas na forma do disposto no “caput” deste artigo deverão apresentar requerimento de outorga da permissão de uso acompanhado da foto, dos documentos e da indicação referidos nos incisos I a VIII do artigo 8º deste decreto, bem como, em se tratando de deficiente físico de natureza grave ou de deficiente físico de capacidade reduzida, de atestado médico que declare o grau da deficiência física, expedido por órgão municipal competente.
Art. 8º Os pedidos de outorga de permissão de uso deverão ser formalizados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, por meio de requerimento dirigido à Subprefeitura da Mooca, com a indicação do ramo de atividade e acompanhado de:
I - cédula de identidade (RG) ou registro nacional de
estrangeiro (RNE) do profissional autônomo, do microempreendedor individual e dos sócios da microempresa;
II - foto 2X2 do profissional autônomo, do microempreendedor individual ou do sócio administrador da microempresa, quando for o caso;
III - contrato social e alterações, se houver, em se tratando de microempresa;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
V - comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
VI - comprovante de residência no Município de São Paulo, em se tratando de pessoa física ou microempreendedor individual;
VII - atestado médico do qual conste que o interessado não é portador de moléstia contagiosa ou infectocontagiosa;
VIII - indicação do auxiliar, acompanhada da respectiva documentação e foto, conforme previsto no artigo 11 deste decreto.
Art. 9º Do termo de permissão de uso deverá obrigatoriamente constar, sem prejuízo das demais informações a critério da Administração:
I - nome do permissionário, com foto 2x2, e, em se tratando de microempresa, foto do sócio-administrador;
II - número de identificação do boxe;
III - descrição do ramo de atividade;
IV - horário de exercício da atividade;
V - número do processo referente à permissão de uso;
VI - nome do(s) auxiliar(es), quando for o caso;
VII - menção ao fato de se tratar de deficiente físico de natureza grave, de deficiente físico de capacidade reduzida ou de idoso, nos termos do artigo 6º deste decreto.
Art. 10. A mudança de ramo de atividade poderá ser autorizada pela Subprefeitura da Mooca, mediante requerimento do interessado, o qual deverá ser decidido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolamento do pedido.
Parágrafo único. É vedada a mudança de ramo de atividade de comércio de produtos diversos para prestação de serviços e comércio no ramo alimentício.
Dos Auxiliares
Art. 11. O permissionário poderá ter, no máximo, 2 (dois) auxiliares.
Parágrafo único. A alteração de auxiliar deverá ser sempre comunicada à Subprefeitura da Mooca, para fins de adequação do respectivo termo de permissão de uso, mediante requerimento do permissionário acompanhado de cédula de identidade (RG), foto 2x2 e atestado médico do novo auxiliar.
Dos Deveres e das Proibições
Art. 12. Além de outras obrigações previstas neste decreto, são deveres dos permissionários:
I - afixar, em local visível, o termo de permissão de uso e outros documentos determinados quando da outorga da permissão;
II - efetuar o pagamento do preço público nos termos do artigo 19 deste decreto;
III - portar o comprovante de pagamento dos preços públicos e dos tributos devidos, conforme previsto neste decreto e nas demais disposições legais em vigor;
IV - exercer pessoalmente a sua atividade, com as exceções previstas neste decreto;
V - manter rigorosa higiene pessoal, bem como do seu boxe, bem como local adequado para a coleta do lixo decorrente de sua atividade;
VI - conservar o boxe dentro das especificações prescritas pela Administração Municipal;
VII - vender produtos em bom estado de conservação e de acordo com a legislação vigente;
VIII - usar papel adequado para embrulhar os gêneros alimentícios;
IX - observar irrepreensível compostura e polidez no trato do público;
X - respeitar o horário de trabalho determinado pela Administração;
XI - afixar sobre as mercadorias, de modo bem visível, a indicação de seu preço;
XII - conservar devidamente aferidos os pesos e balanças utilizados no seu negócio;
XIII - exibir, quando solicitado pela fiscalização, os documentos fiscais de origem dos produtos comercializados;
XIV - cumprir as demais exigências e instruções previstas na legislação em vigor.
Art. 13. É proibido aos permissionários:
I - ceder a terceiros, a qualquer título, a sua permissão de uso ou boxe;
II - comercializar produtos falsificados, pirateados, contrabandeados, de origem ilícita ou fruto de descaminho;
III - adulterar ou rasurar documentos necessários à sua atividade;
IV - comercializar mercadorias ou prestar serviços em desacordo com a sua permissão de uso;
V - utilizar aparelhos sonoros de qualquer tipo para promover a venda ou divulgação de seus produtos;
VI - praticar qualquer tipo de jogo no local de trabalho;
VII - obstruir os corredores de passagens com mercadorias, manequins, araras e outros objetos que impossibilitem o livre trânsito no local.
Art. 14. Tendo sido outorgada a título precário, a permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, atendido o interesse público, sem que assista ao interessado qualquer direito à indenização.
§ 1º A não utilização do espaço pelo período de até 90 (noventa) dias acarretará a revogação do termo de permissão de uso, considerando-se vago o respectivo boxe.
§ 2º A revogação do termo de permissão de uso dar-se-á por despacho fundamentado do Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Mooca.
Das Sanções
Art. 15. A infração ao disposto nos artigos 12 e 13, incisos IV a VII, deste decreto acarretará a aplicação de sanção consistente na suspensão das atividades por 5 (cinco) dias, devendo o permissionário ser notificado para, no mesmo período, sanar a irregularidade apontada, sob pena de cassação do termo de permissão de uso.
Art. 16. Será cassado o termo de permissão de uso no caso de infringência ao disposto no artigo 13, incisos I a III, deste decreto, bem como na hipótese do permissionário persistir no cometimento da infração após a notificação prevista no artigo 15 deste decreto, observando-se, em qualquer situação, o procedimento previsto no artigo 17 deste decreto.
Art. 17. Para a cassação do termo de permissão de uso, deverá ser observado o seguinte procedimento:
I - o permissionário será previamente notificado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, devendo constar do respectivo ato notificatório as razões da imputação;
II - a defesa será apreciada pelo Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Mooca, o qual, na hipótese de não acolhimento, procederá à cassação do termo de permissão de uso mediante despacho fundamentado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade;
III - do despacho que decidir pela cassação do termo de permissão de uso caberá a interposição de recurso dirigido ao Subprefeito da Mooca, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato decisório no Diário Oficial da Cidade.
Parágrafo único. O encerramento da instância administrativa dar-se-á:
I - após o transcurso do prazo fixado no inciso III do "caput" deste artigo sem que ointeressado tenha interposto o recurso ali previsto; ou
II - a partir da data da publicação, no Diário Oficial da Cidade, do despacho proferido pelo Subprefeito da Mooca não conhecendo ou negando provimento ao recurso interposto na forma do inciso III do "caput" deste artigo.
Do Preço Público
Art. 18. Pelo exercício das atividades previstas neste decreto, será cobrado preço público em valor a ser anualmente definido pelo Executivo.
Art. 19. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal deCoordenação das Subprefeituras
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do GovernoMunicipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2013.

 DECRETOS : DECRETO Nº 54.318, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre o funcionamento do comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no Pátio do Pari.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a celebração, com a União, do contrato de cessão sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel em condições especiais, tendo por objeto o imóvel
inscrito no cadastro fiscal sob o nº 002.017.0072-7, conhecido como Pátio do Pari;
CONSIDERANDO ser intento da Administração Municipal regularizar e requalificar o espaço e as atividades desenvolvidas no referido imóvel, contemplando a manutenção dos comerciantes já cadastrados no local;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do comércio informal denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no Pátio do Pari,
D E C R E T A:
Art. 1º O comércio denominado Feira da Madrugada, desenvolvido no imóvel do Pátio do Pari, poderá ser exercido, em caráter precário e de forma regular, por profissional autônomo
ou microempreendedor individual ou microempresa, obedecido o disposto neste decreto.
Do Termo de Permissão de Uso
Art. 2º A utilização da área de que trata este decreto dar-se-á por meio de deferimento de permissão de uso, a ser outorgada a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, que poderá ser revogada a qualquer tempo, atendido o interesse público, sem que assista ao interessado qualquer direito à indenização.
Parágrafo único. Todos os termos de permissão de uso (TPUs) expedidos deverão ser disponibilizados, para consulta, no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.
Art. 3º Para fins de concessão inicial de termos de permissão de uso para o local, será dada prioridade aos comerciantes já cadastrados pelas Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras e de Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo em cumprimento às disposições do Decreto nº 51.938, de 22 de novembro de 2010, na conformidade das pertinentes portarias publicadas no Diário Oficial da Cidade, e que não tenham tido seus cadastros cancelados.
Parágrafo único. A formalização inicial do termo de permissão de uso em favor dos comerciantes com cadastro válido fica condicionada ao cumprimento das disposições constantes do
artigo 8º deste decreto.
Art. 4º Somente será outorgada permissão de uso de um boxe por pessoa, sendo vedada, ainda, sua outorga a sócio de pessoa jurídica já permissionária do local.
Parágrafo único. É vedada a cessão, a qualquer título, da outorga de permissão de uso.
Art. 5º Após a expedição do competente termo de permissão de uso em favor dos comerciantes com cadastro válido perante a Administração Municipal, desde que satisfeitos os requisitos exigidos por este decreto, será apurado eventual número de vagas remanescentes no local, de acordo com sua capacidade instalada, considerando, ainda, as decisões, definitivas ou não, do Poder Judiciário.
Parágrafo único. O número de vagas remanescentes eventualmente apuradas na forma do “caput” deverá ser divulgada no Diário Oficial da Cidade para a finalidade prevista no artigo 6º deste decreto.
Art. 6º Com o objetivo de criar oportunidades para as pessoas interessadas em exercer as atividades desenvolvidas no comércio denominado Feira da Madrugada, as eventuais vagas remanescentes apuradas nos termos do artigo 5º deste decreto serão destinadas a deficientes físicos de natureza grave, a deficientes físicos de capacidade reduzida e a idosos, assim definidos nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º A partir da divulgação do número de vagas remanescentes no Diário Oficial da Cidade, será concedido prazo, não inferior a 7 (sete) dias úteis, para que as pessoas indicadas no artigo 6º deste decreto possam requerer, perante a Subprefeitura da Mooca, sua inscrição no sorteio público para outorga de permissão de uso das vagas remanescentes.
Parágrafo único. As pessoas sorteadas na forma do disposto no “caput” deste artigo deverão apresentar requerimento de outorga da permissão de uso acompanhado da foto, dos documentos e da indicação referidos nos incisos I a VIII do artigo 8º deste decreto, bem como, em se tratando de deficiente físico de natureza grave ou de deficiente físico de capacidade reduzida, de atestado médico que declare o grau da deficiência física, expedido por órgão municipal competente.
Art. 8º Os pedidos de outorga de permissão de uso deverão ser formalizados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto, por meio de requerimento dirigido à Subprefeitura da Mooca, com a indicação do ramo de atividade e acompanhado de:
I - cédula de identidade (RG) ou registro nacional de
estrangeiro (RNE) do profissional autônomo, do microempreendedor individual e dos sócios da microempresa;
II - foto 2X2 do profissional autônomo, do microempreendedor individual ou do sócio administrador da microempresa, quando for o caso;
III - contrato social e alterações, se houver, em se tratando de microempresa;
IV - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
V - comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
VI - comprovante de residência no Município de São Paulo, em se tratando de pessoa física ou microempreendedor individual;
VII - atestado médico do qual conste que o interessado não é portador de moléstia contagiosa ou infectocontagiosa;
VIII - indicação do auxiliar, acompanhada da respectiva documentação e foto, conforme previsto no artigo 11 deste decreto.
Art. 9º Do termo de permissão de uso deverá obrigatoriamente constar, sem prejuízo das demais informações a critério da Administração:
I - nome do permissionário, com foto 2x2, e, em se tratando de microempresa, foto do sócio-administrador;
II - número de identificação do boxe;
III - descrição do ramo de atividade;
IV - horário de exercício da atividade;
V - número do processo referente à permissão de uso;
VI - nome do(s) auxiliar(es), quando for o caso;
VII - menção ao fato de se tratar de deficiente físico de natureza grave, de deficiente físico de capacidade reduzida ou de idoso, nos termos do artigo 6º deste decreto.
Art. 10. A mudança de ramo de atividade poderá ser autorizada pela Subprefeitura da Mooca, mediante requerimento do interessado, o qual deverá ser decidido no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolamento do pedido.
Parágrafo único. É vedada a mudança de ramo de atividade de comércio de produtos diversos para prestação de serviços e comércio no ramo alimentício.
Dos Auxiliares
Art. 11. O permissionário poderá ter, no máximo, 2 (dois) auxiliares.
Parágrafo único. A alteração de auxiliar deverá ser sempre comunicada à Subprefeitura da Mooca, para fins de adequação do respectivo termo de permissão de uso, mediante requerimento do permissionário acompanhado de cédula de identidade (RG), foto 2x2 e atestado médico do novo auxiliar.
Dos Deveres e das Proibições
Art. 12. Além de outras obrigações previstas neste decreto, são deveres dos permissionários:
I - afixar, em local visível, o termo de permissão de uso e outros documentos determinados quando da outorga da permissão;
II - efetuar o pagamento do preço público nos termos do artigo 19 deste decreto;
III - portar o comprovante de pagamento dos preços públicos e dos tributos devidos, conforme previsto neste decreto e nas demais disposições legais em vigor;
IV - exercer pessoalmente a sua atividade, com as exceções previstas neste decreto;
V - manter rigorosa higiene pessoal, bem como do seu boxe, bem como local adequado para a coleta do lixo decorrente de sua atividade;
VI - conservar o boxe dentro das especificações prescritas pela Administração Municipal;
VII - vender produtos em bom estado de conservação e de acordo com a legislação vigente;
VIII - usar papel adequado para embrulhar os gêneros alimentícios;
IX - observar irrepreensível compostura e polidez no trato do público;
X - respeitar o horário de trabalho determinado pela Administração;
XI - afixar sobre as mercadorias, de modo bem visível, a indicação de seu preço;
XII - conservar devidamente aferidos os pesos e balanças utilizados no seu negócio;
XIII - exibir, quando solicitado pela fiscalização, os documentos fiscais de origem dos produtos comercializados;
XIV - cumprir as demais exigências e instruções previstas na legislação em vigor.
Art. 13. É proibido aos permissionários:
I - ceder a terceiros, a qualquer título, a sua permissão de uso ou boxe;
II - comercializar produtos falsificados, pirateados, contrabandeados, de origem ilícita ou fruto de descaminho;
III - adulterar ou rasurar documentos necessários à sua atividade;
IV - comercializar mercadorias ou prestar serviços em desacordo com a sua permissão de uso;
V - utilizar aparelhos sonoros de qualquer tipo para promover a venda ou divulgação de seus produtos;
VI - praticar qualquer tipo de jogo no local de trabalho;
VII - obstruir os corredores de passagens com mercadorias, manequins, araras e outros objetos que impossibilitem o livre trânsito no local.
Art. 14. Tendo sido outorgada a título precário, a permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, atendido o interesse público, sem que assista ao interessado qualquer direito à indenização.
§ 1º A não utilização do espaço pelo período de até 90 (noventa) dias acarretará a revogação do termo de permissão de uso, considerando-se vago o respectivo boxe.
§ 2º A revogação do termo de permissão de uso dar-se-á por despacho fundamentado do Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Mooca.
Das Sanções
Art. 15. A infração ao disposto nos artigos 12 e 13, incisos IV a VII, deste decreto acarretará a aplicação de sanção consistente na suspensão das atividades por 5 (cinco) dias, devendo o permissionário ser notificado para, no mesmo período, sanar a irregularidade apontada, sob pena de cassação do termo de permissão de uso.
Art. 16. Será cassado o termo de permissão de uso no caso de infringência ao disposto no artigo 13, incisos I a III, deste decreto, bem como na hipótese do permissionário persistir no cometimento da infração após a notificação prevista no artigo 15 deste decreto, observando-se, em qualquer situação, o procedimento previsto no artigo 17 deste decreto.
Art. 17. Para a cassação do termo de permissão de uso, deverá ser observado o seguinte procedimento:
I - o permissionário será previamente notificado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação, devendo constar do respectivo ato notificatório as razões da imputação;
II - a defesa será apreciada pelo Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Mooca, o qual, na hipótese de não acolhimento, procederá à cassação do termo de permissão de uso mediante despacho fundamentado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade;
III - do despacho que decidir pela cassação do termo de permissão de uso caberá a interposição de recurso dirigido ao Subprefeito da Moóca  no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do ato decisório no Diário Oficial da Cidade.
Parágrafo único. O encerramento da instância administrativa dar-se-á:
I - após o transcurso do prazo fixado no inciso III do "caput" deste artigo sem que o interessado tenha interposto o recurso ali previsto; ou
II - a partir da data da publicação, no Diário Oficial da Cidade, do despacho proferido pelo Subprefeito da Moóca não conhecendo ou negando provimento ao recurso interposto na forma do inciso III do "caput" deste artigo.
Do Preço Público
Art. 18. Pelo exercício das atividades previstas neste decreto, será cobrado preço público em valor a ser anualmente definido pelo Executivo.
Art. 19. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2013.